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Violência Institucional agora é CRIME!

  • Foto do escritor: Marília Varela
    Marília Varela
  • 4 de abr. de 2022
  • 1 min de leitura

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Me preocupa que o legislador tenha restringido a violência institucional ao âmbito criminal.


Citando Soraia Mendes


“Estejamos atentas à efetividade desta norma! Um por seu caráter simbólico. E, dois, por reduzir seu espectro de proteção à seara criminal, desconsiderando o cotidiano de violência vivenciado pelas vítimas em outros campos como o direito de família, de violência doméstica, trabalhista e cível.”


A violência institucional é mais do que isso!


É aquela praticada por órgãos e funcionários públicos que deveriam responder pelo cuidado, proteção e defesa dos cidadãos. Acontece quando o cidadão recebe tratamento desidioso, humilhante, negligente e moroso dos agentes públicos, dentre outros inúmeros exemplos.


Então, tenho receio que o conceito restritivo dado por essa lei seja uma espécie de carta branca para que os agentes públicos de searas não penais pratiquem violência institucional, já que suas ações não foram tipificadas.


Tenho receio que, na prática, a lei possa surtir o efeito contrário e intensificar a violência institucional.


Observemos!

 
 
 

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