AGOSTO LILÁS ganha reforço com a recente criação do CRIME de Violência Psicológica contra Mulher
- Marília Varela

- 1 de ago. de 2021
- 1 min de leitura
Atualizado: 2 de ago. de 2021
Publicada em 29/07/2021, a Lei 14.188/2021 traz importantes ferramentas no combate à violência doméstica e familiar contra mulher, fortalecendo a campanha "Agosto Lilás", dedicada ao enfrentamento à violência contra mulher.

A lei introduziu o crime de VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA contra mulher, com a inclusão do artigo 147-B no Código Penal e criou a lesão corporal qualificada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, alterando o artigo 129 da legislação penal.

A Lei Maria da Penha também foi incrementada com a inclusão do afastamento do agressor do lar, cautelarmente, em caso da existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou PSICOLÓGICA da mulher em situação de violência doméstica e familiar, o que antes só podia ser feito em caso de risco à integridade física da vítima.
Por fim, a lei definiu o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e Familiar como uma das medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei Maria da Penha.

O programa Sinal Vermelho consiste no uso da letra X escrita na mão da mulher, preferencialmente na cor vermelha, como sinal de denúncia de situação de violência.
A vítima poderá apresentar o sinal em repartições públicas e entidades privadas que participem do programa. Em seguida, deve ser encaminhada para atendimento especializado.
Fiquem atentos aos sinais de agressão que possam presenciar, mesmo que não sejam a vítima.
Disquem 180 e denunciem!
Para conferir a Lei 14.188/2021 na íntegra , cliquem em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14188.htm




Comentários