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Ação de custódia de animal de estimação é de competência da Vara de Família

  • Foto do escritor: Marília Varela
    Marília Varela
  • 21 de dez. de 2020
  • 1 min de leitura

Em decisão que resolveu conflito de competência no Tribunal de Justiça do RS, foi decidido que o Juízo da Vara de Família é o competente para resolver os conflitos que envolvem a custódia dos animais de estimação adquiridos pelas partes litigantes no curso da união estável. A conclusão é do desembargador Rui Portanova, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.


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A notícia sobre a decisão, bem como a decisão completa vocês podem obter no site do IBDFAM, no:



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